A regularização fundiária urbana na Amazônia Legal

Autores

  • Denise de Campos Gouvêa Faculdades Integradas do Planalto Central (FACPLAC)
  • Paulo Coelho Ávila Ministério das Cidades
  • Sandra Bernardes Ribeiro o Ministério das Cidades.

DOI:

https://doi.org/10.22296/2317-1529.2009v11n2p73

Palavras-chave:

regularização fundiária, região amazônica, urbanização, desenvolvimento urbano, insegurança da posse.

Resumo

Este artigo examina como a ocupação irregular de terras na Região Amazônica gerou conflitos que exigiram uma nova lei federal para a resolução do problema. Durante a década de 1970, o governo federal, para estimular a ocupação da região, desenvolveu programas para a fixação de colonos e empresas em terras da União, sob a coordenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. No entanto, a falta de processos rigorosos de distribuição de terras e o descuido sobre o uso e a ocupação do solo permitiram a formação e o crescimento de cidades em muitos assentamentos rurais. Tal fato resultou em cidades onde a irregularidade fundiária afeta milhares de moradias em toda a região. Para resolver a situação, o governo federal editou em 2009 a Lei 11.952, que estabelece condições específicas e regras para a destinação das terras da União aos municípios de modo a promoverem a regularização fundiária e o desenvolvimento sustentável das cidades.

 

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Publicado

2009-11-30

Como Citar

Gouvêa, D. de C., Ávila, P. C., & Ribeiro, S. B. (2009). A regularização fundiária urbana na Amazônia Legal. Revista Brasileira De Estudos Urbanos E Regionais, 11(2), 73. https://doi.org/10.22296/2317-1529.2009v11n2p73

Edição

Seção

Artigos