Subsidiariedade e planejamento urbano em contextos comparados: uma análise entre Portugal, Itália e Brasil
DOI:
https://doi.org/10.22296/2317-1529.2013v15n2p139Palavras-chave:
subsidiariedade, planejamento urbano, Portugal, Itália, Brasil.Resumo
O presente ensaio tem como objetivo compreender como o conceito de subsidiariedade opera os instrumentos de planejamento urbano em contextos comparados. Entendemos que o que se deve estabelecer como ponto de partida não é uma simples análise do grau de descentralização e participação dos países escolhidos, mas sim de como se dá a relação entre Estado e sociedade no planejamento urbano. A escolha de Portugal, Itália e Brasil para a análise comparada se dá por representarem as três formas de organização vertical do Poder: unitária, regional e federativa. Para a interpretação dos casos decidiu-se por diferenciar subsidiariedade vertical de subsidiariedade horizontal na utilização dos parâmetros de análise, nomeadamente: os sujeitos, os objetos e as asserções normativas.
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Referências
ABREU, M. Cidades: espacialidades e temporalidades. In: CARLOS, A. F. A.; LEMOS, A. I. G. (Orgs.). Dilemas urbanos: novas abordagens sobre a cidade. São Paulo: Contexto, 2003.
AIME, C. Lo Stato Federale e lo Stato Regionale. Rivista [ed. Tramontana], Milão, n. 4, 1996.
ARISTÓTELES. Política. São Paulo: Martin Claret, 2001.
ARRETCHE, M. Federalismo e relações intergovernamentais no Brasil: a reforma de programas sociais. Dados, Rio de Janeiro, v. 45, n. 3, p. 431-458, 2002.
BAGGIO, R. C. Democracia, republicanismo e princípio da subsidiariedade: em busca de um federalismo social. Direito e Democracia, Canoas, v. 5, n. 2, p. 319-340, 2º sem./2004.
BARACHO, J. A. O. Princípio da Subsidiariedade. Belo Horizonte: UFMG, 1995.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES. Resolução nº 34. 2005.
BRASIL. CONSELHO NACIONAL DAS CIDADES. Resolução nº 25. 2005.
BRASIL. Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto das Cidades. 2001.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1998.
CANOTILHO, J. J. G.; MOREIRA, V. Constituição da República Portuguesa: anotada. Volume 1. 4a edição revisada. Coimbra: Coimbra Editora, 2007.
CAVALCANTI, T. N. O princípio da subsidiariedade e a dignidade da pessoa: base para um novo federalismo. Diálogos Possíveis, Salvador, v. 7, n. 1, p. 211-228, jan./jun. 2008.
CHAGNOLLAUD, D. Droit constitutionnel contemporain. Tome 1: théorie générale, les régimes étrangers. 4e edition. Paris: Armand Colin, 2005.
ENDO, K. The principle of subsidiarity: from Johannes Althusius to Jacques Delors. HUSCAP, Hokkaido, v. 44, n. 6, p. 553-652, 1994.
HORTA, R. M. Federalismo e o princípio da subsidiariedade. Revista do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 9, p. 13-29, 2003.
HOUAISS, A.; VILLAR, M. S.; FRANCO, F. M. M. (Orgs.). Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa. Versão 2.0a. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2007. 1 CD-Rom.
ITÁLIA. Costituzione della Repubblica Italiana. 2003 [1948].
ITÁLIA. Legge nº 59/1997. 1997.
ITÁLIA. Decreto del Presidente della Repubblica nº 8/1972. 1972.
ITÁLIA. Legge Urbanistica Statale nº 1150/1942. 1992 [1942].
KÜHNHARDT, L. Federalism and Subsidiarity. Telos, n. 91, p. 77-87, 1992.
MEIA, A. Sociologia delle Città. Roma: Nuova Italia Scientifica, 1996.
MORAIS, C. B. Sussidiarietà nell’ordinamento portoghese. In: RINELLA, A.; COEN, L.; SCARCIGLIA, R. (Orgs.). Quaderni Giuridici del Dipartimento di Scienze Politiche dell’Università degli Studi di Trieste: Sussidiarietà e Ordinamenti Costituzionali – esperienze a confronto. Fascicolo n. 4. Trieste: Cedam, 1999.
PAPA JOÃO PAULO II. Carta Encíclica Centesimus Annus. 1991. Disponível em http:// www.vatican.va/edocs/POR0067/_INDEX.HTM
PAPA PIO XI. Carta Encíclica Quadragesimo Anno. 1931. Disponível em http://www.vatican. va/holy_father/pius_xi/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_19310 515_quadragesimo-anno_ po.html
PASARÍN, A. F. Crisis del estado-nación europeo y principio de subsidiariedad. Barcelona: ICPS, 2001.
PORTUGAL. Constituição da República Portuguesa – VII Revisão Constitucional. 2005 [1976].
PORTUGAL. Decreto-Lei nº 380/1999 – Regime jurídico dos instrumentos de gestão do território. 1999.
PORTUGAL. Lei nº 48/1998 – Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo. 1998.
RINELLA, A. Il principio di sussidiarietà: definizioni, comparazioni e modello d’analisi. In: RINELLA, A.; COEN, L.; SCARCIGLIA, R. (Orgs.). Quaderni Giuridici del Dipartimento di Scienze Politiche dell’Università degli Studi di Trieste: Sussidiarietà e Ordinamenti Costituzionali – esperienze a confronto. Fascicolo n. 4. Trieste: Cedam, 1999.
SOUZA, M. L. Mudar a cidade: uma introdução crítica ao planejamento e à gestão urbanos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
TOSCANA. Statuto della Regione Toscana. 2010 [2004].
TOSCANA. Legge Regionale nº 69/2007 – Norme sulla promozione della partecipazione alla elaborazione delle politiche regionali e locali. 2007.
TOSCANA. Legge Regionale nº 1/2005 – Norme per il governo del territorio. 2005.
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