A justiça ambiental e os novos direitos constitucionais: a função socioambiental dos territórios quilombolas do Parque Estadual da Pedra Branca
DOI:
https://doi.org/10.22296/2317-1529.2018v20n3p457Palavras-chave:
direito à cidade, planejamento urbano participativo, direito ambiental, inclusão urbana, território quilombola, autodeterminação quilombola, racismo ambiental, justiça ambiental.Resumo
A face construída e materializada no imaginário social de que a zona oeste carioca seria um “balcão de negócios” esconde a pluralidade do tecido social existente do espaço, bem como a insustentabilidade de promover um arranjo social e político permeado pelo racismo ambiental. Os territórios quilombolas existentes nos limites do Parque Estadual da Pedra Branca, tutelados pelos marcos jurídicos constitucionais (artigo 68 do ADCT/1988 e o decreto 4887/2003), possuem premente legitimidade social e ecossistêmica de exercerem suas sustentáveis práticas socioculturais legitimadas na acepção de justiça ambiental. A análise das funções socioambientais exercidas pelos grupos quilombolas é essencial para caracterizar tanto a legitimidade ou oportunismo da categoria social adotada pelos grupos tradicionais na busca pela função social da propriedade urbana, como as funções ecológicas, econômicas, fitossanitárias, políticas, etc. que enredam cada arquétipo cultural perpetuado, a despeito das pressões locais dos megaeventos e incorporações imobiliárias carentes de uma cosmografia sustentável.
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