O espaço público e o público que o frequenta: dilemas dos direitos humanos à água e ao saneamento

Autores

  • Fernanda Deister Moreira Universidade Federal de Minas Gerais, Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, Belo Horizonte, MG, Brasil https://orcid.org/0000-0002-9957-894X
  • Paula Rafaela Silva Fonseca Universidade Federal de Minas Gerais, Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, Belo Horizonte, MG, Brasil https://orcid.org/0000-0003-4718-1761
  • Léo Heller Fundação Oswaldo Cruz, Instituto René Rachou, Belo Horizonte, MG, Brasil https://orcid.org/0000-0003-0175-0180
  • Sonaly Rezende Universidade Federal de Minas Gerais, Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, Belo Horizonte, MG, Brasil https://orcid.org/0000-0002-5282-0938

DOI:

https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202316pt

Palavras-chave:

Banheiros Públicos, Bebedouros Públicos, Direitos Humanos, Saneamento Básico

Resumo

Os direitos humanos à água e ao saneamento foram reconhecidos oficialmente pela Organização das Nações Unidas em 2010. Apesar disso, eles não são explicitamente reconhecidos como direitos fundamentais na legislação brasileira, e sua interpretação em lei advém do conceito de universalização do acesso. No entanto, pouco se discute a respeito da universalização desse acesso em espaços além do domiciliar, sobretudo em espaços públicos, a fim de atender pessoas em situação de vulnerabilidade socioespacial e que necessitam de mobiliários como bebedouros e banheiros, em razão de trabalharem ou residirem em tais lugares. É nos espaços públicos que a população em situação de rua, comerciantes de rua, mulheres e meninas, pessoas com deficiência e pessoas transgênero são negligenciadas, tendo em vista a falta de acesso a água e a banheiros. Dessa forma, este trabalho buscou compreender as possibilidades de interpretação da política pública de saneamento no Brasil com base nas definições de “universalização do acesso” e “domicílio”, usando análise de conteúdo na leitura desses documentos. A conclusão a que se chegou foi de que a lei é excludente para os espaços públicos, ao negligenciar os grupos supracitados.

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Biografia do Autor

Fernanda Deister Moreira, Universidade Federal de Minas Gerais, Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, Belo Horizonte, MG, Brasil

Doutoranda e mestre em Saneamento no Programa de Pós-graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SMARH) na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduada em Engenharia Sanitária e Ambiental pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Atualmente, pesquisa políticas públicas de saneamento e direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário em esferas da vida além do domicílio, com ênfase nos espaços públicos e nos públicos que os frequentam.

Paula Rafaela Silva Fonseca, Universidade Federal de Minas Gerais, Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, Belo Horizonte, MG, Brasil

Doutoranda e mestre em Saneamento no Programa de Pós-graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SMARH) na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Graduada em Engenharia Sanitária e Ambiental pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Atualmente, pesquisa políticas públicas de saneamento e direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário em esferas da vida além do domicílio, com ênfase em unidades prisionais.

Léo Heller, Fundação Oswaldo Cruz, Instituto René Rachou, Belo Horizonte, MG, Brasil

Foi professor titular do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no qual atua como professor voluntário. É pesquisador do Instituto René Rachou, Fiocruz, desde 2014. Foi relator especial dos Direitos Humanos à Água e ao Esgotamento Sanitário das Nações Unidas (2014-2020).

Sonaly Rezende, Universidade Federal de Minas Gerais, Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental, Belo Horizonte, MG, Brasil

Professora do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental e do Programa de Pós-graduação SMARH, ambos na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atua na área de saneamento básico, no âmbito das políticas públicas, com foco na gestão e na prestação dos serviços, na participação e no controle social e na interseccionalidade, com especial interesse nas populações rurais e periurbanas.

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Publicado

24-08-2023

Como Citar

Moreira, F. D., Fonseca, P. R. S., Heller, L., & Rezende, S. (2023). O espaço público e o público que o frequenta: dilemas dos direitos humanos à água e ao saneamento . Revista Brasileira De Estudos Urbanos E Regionais, 25(1). https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202316pt

Edição

Seção

Artigos - Território, Cidadania e Direitos