O seqüestro das rendas petrolíferas pelo poder local: a gênese das quase sortudas regiões produtoras
DOI:
https://doi.org/10.22296/2317-1529.2007v9n1p101Palavras-chave:
royalties do Petróleo, distribuição, indústria petrolífera, tributação, política mineral, Brasil.Resumo
Por que recebem royalties os estados e municípios litorâneos, confrontantes com as áreas de produção na Plataforma Continental Brasileira? A indagação é relevante, sobretudo quando está sacramentado pela Constituição a titularidade da União sobre as jazidas minerais. De fato, foi a tensão de nosso pacto federativo fiscal que construiu esta possibilidade. Seriam, sim, sortudos os Estados e Municípios litorâneos das regiões petrolíferas nacionais que, diferentemente de outros regimes internacionais de repartição das rendas petrolíferas, são beneficiários de quantias expressivas destas rendas, as quais imprimem, principalmente aos Municípios, uma enorme capacidade de investimento. Tal sorte, contudo, foi parcialmente retirada dos munícipes desta região, pois as normas de aplicação daquelas rendas petrolíferas não vinculam de forma efetiva estes recursos com ações pró-desenvolvimento regional. Se são sortudos os gestores, são quase sortudos os munícipes. O interesse deste estudo é discutir a hipótese sobre a captura por interesses locais dos valiosos recursos dos royalties, utilizando como fonte básica de informação os debates realizados na Câmara e no Senado Federal, durante o processo de aprovação do regime de cobrança, rateio e aplicação dos royalties do petróleo.
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