A instrumentação das ações públicas na gestão do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) do município de São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202336Palavras-chave:
FUNDURB, Ação Pública, São PauloResumo
A Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC) tem sido usada pelos entes públicos municipais para financiar suas políticas urbanas. No município de São Paulo, os recursos captados por meio da OODC são a principal receita do Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURB) de São Paulo, cujas aplicações voltam-se às infraestruturas e temáticas previstas no Estatuto da Cidade. Este estudo objetiva descrever os procedimentos e condicionantes institucionais que influenciam as aplicações desses recursos, a partir do conceito neoinstitucionalista de instrumentação da ação pública elaborado por Halpern, Lascoumes e Le Galès (2021) e por Lascoumes e Le Galès (2012). Foram analisados documentos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento que gerencia o FUNDURB, do Sistema de Orçamento e Finanças e do portal de monitoramento do Plano Diretor Estratégico de 2014. Também foram realizadas entrevistas semiestruturadas com servidores das Secretarias Municipais de Habitação, Transporte e Infraestrutura e Obras Urbanas. Como resultados, identificou-se que condicionantes institucionais (restrições do quadro de servidores, complexidade do arcabouço sobre licitações e fluxos burocrático-processuais) incidem no prazo de tramitação dos processos e até mesmo na localização dos investimentos no território paulistano.
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