O financiamento da manutenção e operação do sistema de drenagem urbana de águas pluviais no Brasil: taxa de drenagem

Autores

  • Cristina Lengler Receita Municipal de Porto Alegre, UFRGS, Porto Alegre, RS
  • Carlos André Bulhões Mendes UFRGS, Porto Alegre, RS

DOI:

https://doi.org/10.22296/2317-1529.2013v15n1p201

Palavras-chave:

extrafiscalidade, tributação municipal, tributos imobiliários, drenagem pluvial urbana.

Resumo

Evitar as inundações nas cidades exige um fluxo de receitas para financiar o sistema de drenagem pluvial urbano. Discute-se a recuperação parcial dos recursos públicos gastos na operação e manutenção do sistema local, através da criação da taxa de drenagem, à luz das peculiaridades do sistema tributário brasileiro. Os resultados demonstram que não se trata de um tributo ambiental, pois seu pequeno montante não alteraria conduta poluidora do possuidor do lote. Mas, satisfaz os requisitos de disponibilidade, especificidade e divisibilidade exigidos pelos artigos 77 e 79 do CTN. O critério utilizado para obter o percentual de impermeabilização da zona de estudo combina a classificação de tipos de solo (permeável/impermeável) e seus usos (público/privado). Para as zonas maiores utilizou-se a classificação de imagens espectrais, enquanto para quantificar o percentual de área a ser mantida em estado natural nos lotes, se utilizou o estabelecido pelo PDDUA como limite mínimo.

 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

AMARAL, P. H. Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. 240p.

BAPTISTA, M. B.; NASCIMENTO, N. O. Aspectos institucionais e de financiamento dos sistemas de drenagem urbana. RBRH: Revista Brasileira de Recursos Hídricos, Porto Alegre, v.7, n.1, p.29-49, jan./mar. 2002.

BAPTISTA, M. B.; NASCIMENTO, N. O. ; BARRAUD, S. Técnicas compensatórias em drenagem urbana. Porto Alegre: ABRH, 2005. 266p.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm . Acesso em: 23 mar. 2006.

BRASIL. Lei Federal no 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 31 out. 1966. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/ L5172.htm. Acesso em: 23 mar. 2006.

BRASIL. Lei Federal nº 9.433, 8 de janeiro de 1977. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1o da Lei no 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei no 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 jan. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis /L9433. htm. Acesso em: 19 set. 2010.

CANÇADO, V.; NASCIMENTO, N.O.; CABRAL, J. R. Cobrança pela drenagem urbana de águas pluviais: bases conceituais. RBRH: Revista Brasileira de R ecursos Hídricos, Porto Alegre, v.2, n.1, p.5-21, 2005.

CANÇADO, V.; NASCIMENTO, N.O.; CABRAL, J. R.. Cobrança pela drenagem urbana de águas pluviais: bases conceituais e princípios microeconômicos. RBRH: Revista Brasileira de Recursos Hídricos, Porto Alegre, v.11, n.2, p.15-25, 2006.

CARMONA, M. V. C. Gestão da Drenagem Urbana em Porto Alegre, RS. 2008. 102 f. Monografia (Especialização em Gestão Integrada em Saneamento) – Programa de Modernização do Saneamento, Ministério das Cidades e Escola Internacional da Água para o Desenvolvimento (HYDROAID) – Faculdade de Tecnologia, Universidade de Brasília. Brasília, 2008.

FIORILLO, C. A. P.; FERREIRA, R.M. Direito Ambiental Tributário. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010. 204p. GOMES, C.A.B.M.; BAPTISTA, M. B.; NASCIMENTO, N.O. Financiamento da Drenagem Urbana: uma reflexão. RBRH: Revista Brasileira de Recursos Hídricos, Porto Alegre, v.13, n.3, p.93-104, jul./set. 2008.

LAGEMANN, E. Tributação Ecológica. Ensaios FEE, Porto Alegre, v.23, n.1, p.301-324, 2002. Disponível em: http://revistas.fee.tche.br/index.php/ensaios/article/viewFile /2064/2446 . Acesso em: 31 maio 2012.

MANSFIELD, E. Microeconomia: teoria e aplicações. Rio de Janeiro: Campus, 1978.

NASCIMENTO, N.O.; CANÇADO, V.; CABRAL, J. R. Estudo da cobrança pela drenagem urbana de águas pluviais por meio da simulação de uma taxa de drenagem. RBRH: Revista Brasileira de Recursos Hídricos, Porto Alegre, v.11, n.2, p.135-147, 2006.

OLIVEIRA, R. G. Economia do Meio Ambiente. In: PINHO, D. B.; VASCONCELLOS, M.A. S. (Org.). Manual de Economia. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 1998. p.567-581.

PORTO ALEGRE. Lei Complementar no 434, de 1o de dezembro de 1999. Dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre e dá outras providências. Diário Oficial de Porto Alegre, RS. Disponível em: <http://www.portoalegre.rs.gov.br/planeja/spm/ default. htm . Acesso em: 3 mar. 2011.

PORTO ALEGRE. Decreto no 15.371, de 17 de novembro de 2006. Regulamenta o controle da drenagem urbana. Diário Oficial de Porto Alegre, RS, 24 nov. 2006. Disponível em: http:// www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-brs?s1=000028692.DOCN.&l=20&u=/netahtml/ sirel/simples.html&p=1&r=1&f=G&d=atos&SECT1=TEXT . Acesso em: 3 mar. 2011.

SÃO PAULO. Tribunal de Justiça. Arguição de Inconstitucionalidade no 990102477401 SP, do Órgão Especial. Suscitante: 15ª Câmara de Direito Público do TJSP. Interessados: SEMASA – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André e Maria Assumpção Valente Giacaglia. Relator: Des. Renato Nalini. Diário de Justiça Eletrônico, Caderno Judicial, 2ª Instância, São Paulo, v.III, ed. 776, 31 ago. 2010, p.730. Disponível em: http://esaj.tjsp. jus. br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao =4666922&vlCaptcha=zZSWX . Acesso em: 19 fev. 2011.

SANTO ANDRÉ. Prefeitura Municipal. Lei no 7.606, de 23 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a taxa de drenagem de águas pluviais. Diário Grande ABC, São Paulo, 25 dez. 1997.

SEBASTIÃO, S. M. Tributo Ambiental: extrafiscalidade e função promocional do Direito. 1.ed. 2006. 5.reimp. Curitiba: Juruá, 2010. 352p.

TORRES, H.T. Da relação entre competências constitucionais tributária e ambiental: os limites dos chamados “tributos ambientais”. In: TORRES, H.T. (Org.). Direito Tributário Ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005. p.96-156.

TUCCI, C.E.M. Gerenciamento da drenagem urbana. RBRH: Revista Brasileira de Recursos Hídricos, Porto Alegre, v.7, n.1, p.5-27, 2002.

TUCCI, C.E.M. Inundações e drenagem urbana. In: TUCCI, C.E.M.; BERTONI, Juan Carlos (Org.). Inundações Urbanas na América do Sul. Porto Alegre: Associação Brasileira de Recursos Hídricos, 2003. p.45-150.

Publicado

2013-05-31

Como Citar

Lengler, C., & Mendes, C. A. B. (2013). O financiamento da manutenção e operação do sistema de drenagem urbana de águas pluviais no Brasil: taxa de drenagem. Revista Brasileira De Estudos Urbanos E Regionais, 15(1), 201. https://doi.org/10.22296/2317-1529.2013v15n1p201

Edição

Seção

Artigos