Direito de propriedade: análise da política pública fundiária na Cidade Olímpica, em São Luís (MA)

Autores

  • Ângela Maria Pinheiro da Silva Universidade Estadual do Maranhão, Programa de Pós-graduação em Geografia, Natureza e Dinâmica do Espaço-PPGeo, São Luís, MA, Brasil https://orcid.org/0000-0003-4885-5190
  • Cláudio Eduardo de Castro Universidade Estadual do Maranhão, Programa de Pós-graduação em Geografia, Natureza e Dinâmica do Espaço-PPGeo, São Luís, MA, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202142

Palavras-chave:

Regularização Fundiária, Informalidade, Cidade Olímpica, Direito de Propriedade, Política Pública

Resumo

São Luís, assim como outras cidades do país, passou por intenso processo de urbanização entre 1950 e 1980, caracterizado pela forma acelerada e sem planejamento com que ocorreu, resultando na ocupação espraiada e dispersa em áreas periféricas, causando uma série de problemas sociais, ambientais, jurídicos e urbanísticos. Com o elevado número de habitações irregulares e a precariedade habitacional nos espaços urbanos, foi regulamentado no Brasil o direito à moradia digna e às políticas de regularização fundiária, que se consolidaram como políticas públicas a partir de 1980. A abordagem desta pesquisa consiste na análise relativa ao direito de propriedade, baseada na ocupação da Cidade Olímpica, na capital maranhense. O enfoque recai na emissão de títulos de propriedade privada no referido bairro, por meio do Programa de Regularização Fundiária Urbana em São Luís, com a ressalva de que a regularização fundiária não se limita à transferência de títulos fundiários. Para que ocorra de forma plena, esta deve estar articulada à regularização urbanística.

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Biografia do Autor

Ângela Maria Pinheiro da Silva, Universidade Estadual do Maranhão, Programa de Pós-graduação em Geografia, Natureza e Dinâmica do Espaço-PPGeo, São Luís, MA, Brasil

Arquiteta e urbanista pela Universidade Estadual do Maranhão (Uema, 2007). Mestra pelo Programa de Pós-graduação em Geografia, Natureza e Dinâmica do Espaço – Linha de Pesquisa: Dinâmicas Socioterritoriais, Modernizações e Desigualdades, pela mesma instituição (2020). Atualmente, atua como consultora na área de arquitetura no projeto de reassentamento das famílias de Mariana e Barra Longa, em Minas Gerais, afetadas pelo rompimento da barragem de Fundão.

Cláudio Eduardo de Castro, Universidade Estadual do Maranhão, Programa de Pós-graduação em Geografia, Natureza e Dinâmica do Espaço-PPGeo, São Luís, MA, Brasil

Doutor em Geografia pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), campus de Presidente Prudente. É professor nos cursos de licenciatura e bacharelado em Geografia e de pós-graduação em Geografia, Natureza e Dinâmica do Espaço da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), campus São Luís, onde trabalha com o território em suas relações sociedade-natureza. Bolsista de Produtividade Uema.

Referências

ALBUQUERQUE, A. Regularização fundiária. São Paulo: Caos Planejado, 12 mar. 2020. Podcast. Disponível em: https://caosplanejado.com/?s=andr%C3%A9+albuquerque. Acesso em: 14 ago. 2020.

ALFONSIN, B. D. M. O significado do Estatuto da Cidade para os processos de regularização fundiária no Brasil. In: ROLNIK, R. et al. Regularização fundiária sustentável: conceitos e diretrizes. Brasília, DF: Ministério das Cidades, 2007. p. 68-99.

ARANTES, P. F. Da (anti) reforma urbana brasileira a um novo ciclo de lutas nas cidades. Carta Maior, Rio de Janeiro, 12 nov. 2013. Disponível em: https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Cidades/Da-Anti-Reforma-Urbana-brasileira-a-um-novo-ciclo-de-lutas-nas-cidades-/38/29523. Acesso em: 14 ago. 2020.

BOSCO, F. O que é um lar. Revista CULT, 20 fev. 2017. Disponível em: https://revistacult.uol.com.br/home/francisco-bosco-o-que-e-um-lar/. Acesso em: 7 ago. 2020.

BRASIL. Lei nº 12.424, de 16 de junho de 2001. Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nos 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 17 jun. 2011, rep. 20 jun. 2011.

BRASIL. Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 8 jul. 2009.

BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF: 8 set. 2017.

BRASIL. Relatório de gestão. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Regional, 2019.

BURNETT, F. L. São Luís por um triz: escritos urbanos e regionais. São Luís: Uema, 2011.

CARDOSO, A. L. Irregularidade urbanística: questionando algumas hipóteses. Cadernos Metrópole, Rio de Janeiro, n. 10, p. 9-25, 2º sem. 2003.

CARDOSO, A. L. Avanços e desafios na experiência brasileira de urbanização de favelas. Cadernos Metrópole, São Paulo, p. 219-240, 1º sem. 2007. Disponível em: http://www.urbanismo.mppr.mp.br/arquivos/File/CARDOSO_Avancosedesafiosnaxperienciabrasileiradeurbanizacaoeavelas.pdf. Acesso em: 25 ago. 2020.

CARDOSO, A. L. Assentamentos precários no Brasil: discutindo conceitos. In: IPEA. Caracterização e tipologia de assentamentos precários: estudos de caso brasileiros. Brasília, DF: Ipea, 2016. p. 29-52.

DAVIS, M. Planeta Favela. São Paulo: Boitempo, 2006.

FACCHINI, N. M. O direito à moradia  o direito de propriedade. Conteúdo Jurídico, 10 out. 2014. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/41158/o-direito-a-moradia-x-o-direito-de-propriedade. Acesso em: 2 nov. 2019.

FAJERSZTAJN, L.; VERAS, M.; SALDIVA, P. H. N. Como as cidades podem favorecer ou dificultar a promoção da saúde de seus moradores? Estudos Avançados, São Paulo, v. 30, n. 86, p. 7-27, 2016.

FERNANDES, E. Os programas de regularização. In: ALFONSIN, B. et al. Regularização da terra e da moradia: o que é e como implementar. São Paulo: Instituto Pólis, 2002. p. 15-16.

FERNANDES, E. Regularização de assentamentos informais: o grande desafio dos municípios, da sociedade e dos juristas brasileiros. In: ROLNIK, R. et al. Regularização fundiária sustentável: conceitos e diretrizes. Brasília, DF: Ministério das Cidades, 2007. p. 18-33.

FERNANDES, E. Regularização de assentamentos informais na América Latina. São Paulo: Lincoln Institute of Land Policy – Foco em Políticas Fundiárias, 2011.

FIEMA. Federação das Indústrias do Estado do Maranhão. Moradores da Cidade Olímpica são beneficiados com programa de regularização fundiária. São Luís: Ascom: Sinduscon, 2015.

G1-MA. São Luís é a 5ª capital brasileira com maior percentual de habitação em aglomerados. 19 maio 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2020/05/19/sao-luis-e-a-5a-capital-brasileira-com-maior-percentual-de-habitacao-em-aglomerados.ghtml. Acesso em: 5 ago. 2020.

GONÇALVES, R. S. Repensar a regularização fundiária como política de integração socioespacial. Estudos Avançados, São Paulo, v. 23, n. 66, p. 237-250, 2009.

GONÇALVES, R. S.; BAUTÈS, N.; MANEIRO, M. A informalidade urbana em questão. O Social em Questão, Rio de Janeiro, ano XXI, n. 42, p. 9-26. set.-dez. 2018.

HARVEY, D. O trabalho, o capital e o conflito de classes em torno do ambiente construído nas sociedades capitalistas avançadas. Espaço e Debates: temas urbanos e regionais, São Paulo, p. 6-35, 1982.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Documentação do Censo 2000. Rio de Janeiro: IBGE, 2002.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo demográfico 2010. Rio de Janeiro: IBGE, 2010.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Acesso à internet e à televisão e posse de telefone móvel celular para uso pessoal: 2015. Rio de Janeiro: IBGE, 2016.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Aglomerados subnormais 2019: Classificação preliminar e informações de saúde para o enfrentamento à COVID-19. Nota técnica 01/2020. Rio de Janeiro: IBGE, 2020.

LOPES, J. A. V. São Luís. Ilha do Maranhão e Alcântara: guia de arquitetura e paisagem. Sao Luís; Sevilla: Ministério da Cultura, 2008.

MARANHÃO. Lei nº 7.935, de 14 de julho de 2003. Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel de sua propriedade que especifica, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Maranhão: São Luís, 4 ago. 2003. Disponível em: http://legislacao.al.ma.gov.br/ged/busca.html;jsessionid=e3zQNVFFeC5nZ5yWkcvYoKlWPMyJoP_F3Qcuwsu7.intranet. Acesso em: 15 ago. 2020.

MARANHÃO. Lei nº 8.179, de 27 de outubro de 2004. Concede isenção de Imposto de Transmissão causa mortis e doação, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Maranhão: São Luís, 5 nov. 2004. Disponível em: https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/pdf?codigo=576. Acesso em: 15 ago. 2020.

MARANHÃO. Corregedoria Geral de Justiça. Provimento nº 18/2013. [Dispõe sobre o procedimento de regularização imobiliária e fundiária.]. Diário Oficial do Estado do Maranhão: Poder Judiciário, São Luís, 20 nov. 2013.

MARANHÃO. Corregedoria Geral de Justiça. Provimento nº 25/2015. [Dispõe sobre o procedimento de regularização imobiliária e fundiária.]. Diário Oficial do Estado do Maranhão: Poder Judiciário, São Luís, ed. 118, 3 jul. 2015a.

MARANHÃO. Decreto nº 30.928, de 10 de julho de 2015. Institui o Programa de Demarcação Urbanística para a regularização fundiária de áreas do Estado do Maranhão, declaradas de interesse social, constituídas de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, em área urbana e para fins de moradia. Diário Oficial do Estado do Maranhão: São Luís, 2015b.

MARANHÃO. Manual prático da Reurb. São Luís: Secid, 2016.

MARANHÃO. Ministério Público do Estado. Relatório quantitativo de criminalidade na Grande Ilha de São Luís: 1º semestre de 2017. São Luís: MPMA, 2017. p. 76.

MARANHÃO. Medida Provisória nº 295, de 26 de junho de 2019. Institui o Programa de Regularização Fundiária Urbana no Estado do Maranhão (REURB-MA) e o Fundo Estadual Imobiliário – FEI, dispõe sobre a Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos – EMARHP e altera a Lei nº 10.521, de 19 de outubro de 2016, e a Lei nº 11.000, de 02 de abril de 2019. Diário Oficial do Estado do Maranhão: São Luís, 26 jun. 2019.

MARICATO, E. Metrópole na periferia do capitalismo: ilegalidade, desigualdade e violência. São Paulo: Hucitec, 1996.

MARICATO, E. A terra é um nó na sociedade brasileira... também nas cidades. Cultura Vozes, v. 93, n. 6, p. 7-22, nov.-dez. 1999.

MATEUS, C. G. Direito à moradia  direito à propriedade. Campo Grande: Sedep, 2005. Disponível em: https://www.sedep.com.br/artigos/direito-a-moradia-x-direito-a-propriedade/#:~:text=%E2%80%93%20A%20moradia%20diferencia%2Dse%20da,vezes%2C%20dispens%C3%A1vel%2C%20isto%20%C3%A9%2C. Acesso em: 2 nov. 2019.

ONU. Organização das Nações Unidas. ONU prevê que cidades abriguem 70% da população mundial até 2050. ONU News, 2019a. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2019/02/1660701. Acesso em: 7 ago. 2020.

ONU. Organização das Nações Unidas. World population prospects 2019. New York: United Nations, 2019b.

PADILHA, L. L. Propriedade e moradia, direitos que se opõem na realidade brasileira (parte 2). JusBrasil, 2017. Disponível em: https://leopadilha95.jusbrasil.com.br/artigos/489209626/propriedade-e-moradia-direitos-que-se-opoem-na-realidade-brasileira-parte-2. Acesso em: 2 nov. 2019.

RABÊLO, R. D. L. Direito à cidade capitalista: da luta popular pela terra ao impasse no acesso à propriedade e aos serviços públicos na Cidade Olímpica em São Luís-MA. 2012. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Socioespacial e Regional) – Universidade Estadual do Maranhão, São Luís, 2012.

RIBEIRO JÚNIOR, J. R. B. Formação do espaço urbano de São Luís: 1612-1991. 2. ed. São Luís: Ed. do autor, 2001.

ROLNIK, R. A dimensão política da irregularidade e da regularização. In: FERNANDES, E. Regularização da terra e da moradia: o que é e como implementar. São Paulo: Instituto Pólis, 2002.

ROLNIK, R. et al. Regularização fundiária sustentável: conceitos e diretrizes. Brasília, DF: Ministério das Cidades, 2007. 304 p.

ROLNIK, R. Guerra dos lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças. São Paulo: Boitempo, 2015.

SANTO, J. M. E. São Luís: uma leitura da cidade. São Luís: Instituto da Cidade, 2006.

SANTOS, C. N. F. D. A desordem é só uma ordem que exige uma leitura mais atenta. Revista de Administração Municipal – Municípios – Ibaim, Rio de Janeiro, ano 54, n. 271, p. 8-13, jul.-set. 2009.

SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. Lei nº 501, de 16 de setembro de 2003. Autoriza a aprovação do Loteamento Cidade Olímpica. Diário Oficial do Município de São José de Ribamar: São José de Ribamar, 16 set. 2003. Disponível em: https://www.saojosederibamar.ma.gov.br/legislacao. Acesso em: 15 ago. 2020.

SÃO LUÍS. Lei nº 3.253, de 29 de dezembro de 1992. Dispõe sobre a instituição do Plano Diretor do município de São Luís, e dá outras providências. Diário Oficial do Município de São Luís: ano XIII, nº 8, 15 abr. 1993. Disponível em: https://www.saoluis.ma.gov.br/midias/anexos/1188_3-lei_n._3.253_de_29.12.1992_d.o.m._n.88._pags._06-27.pdf. Acesso em: 15 ago. 2020.

SÃO LUÍS. Relatório de análise retrospectiva (1993-2012) e cenários de São Luís (2013-2033) e do seu contexto regional. São Luís: Macroplan: Prefeitura de São Luís, 2013.

SOARES, F. S. A. Cidade Olímpica: a memória da luta pela terra urbana. Monografia (Graduação em Geografia) – Universidade Estadual do Maranhão, São Luís, 2008.

SOTO, H. D. O mistério do capital: por que o capitalismo dá certo nos países desenvolvidos e fracassa no resto do mundo. Rio de Janeiro: Record, 2001.

Publicado

2021-12-08

Como Citar

Silva, Ângela M. P. da ., & Castro, C. E. de . (2021). Direito de propriedade: análise da política pública fundiária na Cidade Olímpica, em São Luís (MA). Revista Brasileira De Estudos Urbanos E Regionais, 23. https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202142

Edição

Seção

Artigos - Planejamento e Políticas Públicas