Regularização fundiária e requalificação de prédios ocupados nos centros urbanos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202427

Palavras-chave:

Regularização Fundiária, Risco Urbano, Direito à Moradia, Ocupações, Função Social da Propriedade

Resumo

O combate à ociosidade de imóveis urbanos e a afirmação da função social da propriedade e da cidade, bem como do direito à moradia, são chaves de análise importantes para reposicionar as reivindicações dos movimentos populares nos processos de ocupações de prédios nos centros urbanos que, paulatinamente, vão se consolidando como opção efetiva de habitação para a população de baixa renda. Para que essas formas de morar, caracterizadas como usos atípicos, possam de fato representar opções seguras de moradia, é necessário reinscrever a questão amparando-nos em conflitos territoriais e problematizar a gestão de risco com vistas a qualificar a segurança e reduzir a vulnerabilidade, em consonância com a pauta da regularização fundiária. Considerando o contexto dos conflitos fundiários urbanos e usando o referencial teórico da regularização fundiária plena, o presente artigo problematiza a ausência de política pública para as ocupações de edifícios ociosos em áreas centrais e, com base na análise qualitativa de dados sobre ocupações, em relatórios de intervenção nesses espaços e em revisão bibliográfica, esquadrinha um caminho jurídico que possibilite a permanência com afirmação da moradia nas ocupações, sem descuidar da melhoria das condições urbanísticas e ambientais, aspectos centrais na regularização fundiária, visando, com isso, destacar a importância e a viabilidade jurídica da regularização de núcleos urbanos informais verticais.

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Biografia do Autor

Julia Azevedo Moretti, Universidade de São Paulo, Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos, São Paulo, SP, Brasil

Pesquisadora e advogada, doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-doutoranda no Laboratório de Habitação e Assentamentos Humanos da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP (LabHab-FAU/USP), com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), processo nº 2022/16700-0.

Giovanna Bonilha Milano, Universidade Federal de São Paulo, Instituto das Cidades, São Paulo, SP, Brasil

Professora de Direito Urbanístico e Ambiental do Instituto das Cidades, Universidade Federal de São Paulo. Pesquisadora do Transborda – estudos da urbanização crítica.

Referências

ALFONSIN, B. de M. Direito à moradia – instrumentos e experiências de regularização fundiária nas cidades brasileiras. Rio de Janeiro: Observatório de Políticas Públicas: Ippur/Fase, 1997.

ANEEL. Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021. Estabelece as Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica; revoga as Resoluções Normativas ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010; nº 470, de 13 de dezembro de 2011; nº 901, de 8 de dezembro de 2020 e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 21 jan. 2022.

ARAÚJO, A.; LIMA, P. A Lei nº 13.465/2017 e o direito à moradia: novos caminhos para a tutela de antigos direitos. In: CHIARELLO, F.; PIRES, L. R. G. M. (org.). Novos paradigmas da regularização fundiária urbana. São Paulo: Almedina, 2019, p. 21- 44.

AZEVEDO, A. O cortiço. Rio de Janeiro: B. L. Garnier, 1890.

BEDESCHI, L. Limites do sistema possessório: conhecimento e a prática do princípio constitucional da função social da propriedade urbana no Tribunal de Justiça de São Paulo. 2018. 348 p. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-graduação em Planejamento e Gestão do Território, Universidade Federal do ABC, São Bernardo do Campo, 2018.

BONDUKI, N. Dos movimentos sociais e da luta pela reforma urbana na Constituinte ao Estatuto da Cidade (1981-2001). In: BONDUKI, N. (org.). A luta pela reforma urbana no Brasil. São Paulo: Instituto Casa da Cidade, 2018. p. 81-136.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 maio 2024.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 26, de 2000. Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 14 fev. 2000.

BRASIL. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 20 dez. 1979.

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 jul. 2001.

BRASIL. Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008. Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 26 dez. 2008.

BRASIL. Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010. Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos estados, Distrito Federal e municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para calamidades públicas, proteção e defesa civil; e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 2 dez. 2010.

BRASIL. Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 abr. 2012.

BRASIL. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 12 jul. 2017.

BRASIL. Projeto de Lei nº 775/1983. Dispõe sobre os objetivos e a promoção do desenvolvimento urbano e dá outras providências. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 4 maio 1983.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Turma). Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Ação civil pública. Loteamento irregular. Município. Poder-dever. Legitimidade passiva. Arts. 30, VIII, da CF, e 40 da Lei 6.766/79. Precedentes do STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. REsp 447.433/SP. Relatora: Min. Denise Arruda. Diário da Justiça: Brasília, DF, 22 jun. 2006.

BRENNER, N.; MARCUSE, P.; MAYER, M. Cities for people, not for profit. City, v. 13, n. 2-3, p. 176-184, 2009.

CANIL, K.; SANTO AMORE, C. S.; MORETTI, R. S. Riscos geológico-geotécnicos, consolidação e segurança jurídica da posse: possibilidades presentes no novo marco legal da regularização fundiária urbana de interesse social. In: LEITE, L. F. T. C.; MENCIO, M. (coord.). Regularização fundiária urbana: desafios e perspectivas para a aplicação da Lei nº13.465/2017. São Paulo: Letras Jurídicas, 2019. p. 519-542.

CAOP-MPPR. Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e de Habitação e Urbanismo e Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Direitos Humanos-Ministério Público do Paraná. Nota Técnica Conjunta 01/2019. Viabilidade de instalação de rede de água e energia elétrica em assentamentos precários e ocupações irregulares. Fornecimento é serviço essencial, atendendo ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito internacional dos direitos humanos. Autonomia do direito à moradia digna em relação ao direito de propriedade. Dever do município de empreender regularização fundiária diante de situações consolidadas, desde que superados os riscos de ordem física e ambiental, nos termos da Lei 13.465/2017. Necessidade de prévia avaliação do perímetro da área e das condições socioeconômicas de seus moradores. Curitiba: Ministério Público do Paraná, 2019.

CARDOSO, A. L. Assentamentos precários no Brasil: discutindo conceitos. In: MORAIS, M. da P.; KRAUSE, C.; LIMA NETO, V. C. (ed.). Caracterização e tipologia de assentamentos precários: estudos de caso brasileiros. Brasília, DF: Ipea, 2016. p. 29-52.

CARVALHO, C. S. et. al. Cajufa, 2020: Diretrizes para análise do risco geológico-geotécnico em áreas urbanas. São Paulo: Europa, 2020.

CARVALHO, C. S. et al. Cajufa 2022: Propósitos, premissas, conceitos e orientações para mitigação de riscos pela melhoria das condições de segurança predial em ocupações urbanas. [S.l.]: ©Jaques Gerab Junior, 2022.

CASTILHO, J. R. F. Disciplina urbanísticas da propriedade: o lote e seu destino. 3. ed. São Paulo: Pilares, 2010.

CDESC. Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Comentário geral nº 4. Direito à moradia adequada. Doc. ONU E/1992/23, anexo III, 1991.

CDESC. Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Comentário geral nº 7. Direito à moradia adequada: remoções forçadas. Doc ONU E/1998/22, anexo IV, 1997.

CNDH. Conselho Nacional de Direitos Humanos. Resolução nº 10, de 17 de outubro de 2018. Dispõe sobre soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos. Brasília, DF: CNDH, 17 out. 2018.

DENALDI, R. Identificação e caracterização da precariedade habitacional: desafios conceituais e metodológicos. In: KRAUSE, C. H.; DENALDI, R. (org.). Núcleos urbanos informais: abordagens territoriais da irregularidade fundiária e da precariedade habitacional. Brasília, DF: Ipea, 2022. Disponível em: https://lepur.com.br/wp-content/uploads/2022/11/218229_LV_Nucleos-Urbanos_Cap01_Rosana.pdf. Acesso em: 7 jan. 2024.

DENALDI, R. et al. A aplicação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC). Urbe – Revista Brasileira de Gestão Urbana, v. 9, n. 2, p. 172-186, 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S2175- 33692017000200172&script=sci_abstract&tlng=pt. Acesso em: 4 abr. 2023.

DHESCA. Plataforma DHESCA Brasil. Relatório sobre a criminalização dos movimentos de moradia na cidade de São Paulo. Dez. 2019. [recurso eletrônico]. Disponível em: https://www.plataformadh.org.br/wp-content/uploads/2019/12/Relatorio_CriminalizacaoMovsMoradia_DhescaBrasil_FINAL_alta.pdf. Acesso em: 6 jan. 2024.

EARLE, L. From Insurgent to Transgressive Citizenship: Housing, Social Movements and the Politics of Rights in São Paulo. Journal of Latin American Studies, v. 44, nº 1, p. 97-126, 2012.

FERREIRA, A. R. Os limites do reconhecimento do ocupante como sujeito da política fundiária: uma reflexão sobre os corpos que não importam. In: CHIARELLO, F.; PIRES, L. R. G. M. (org). Novos paradigmas da Regularização Fundiária Urbana. São Paulo: Almedina, 2019. p. 99-114.

FIGUEIREDO, L. V. Disciplina urbanística da propriedade. São Paulo: RT, 1980.

FJP. Fundação João Pinheiro. Cartilha déficit habitacional e inadequação de moradias. Principais resultados para o período de 2016 a 2019. Belo Horizonte: FJP, 2019. Disponível em: https://fjp.mg.gov.br/deficit-habitacional-no-brasil/. Acesso em: 7 jan. 2024.

FRANZONI, J. A. Política urbana na ordem econômica. Revista Brasileira de Direito Municipal, v. 14, n. 49, p.13-49, jul./set. 2013.

FREITAS, J. C. de. Responsabilidade pela implementação da infraestrutura essencial nas espécies de Reurb e responsabilidade administrativa, civil e criminal dos formadores de núcleo urbano informal. In: LEITE, L. F. T. C.; MENCIO, M. (coord.). Regularização fundiária urbana: desafios e perspectivas para a aplicação da Lei nº 13.465/2017. São Paulo: Letras Jurídicas, p. 115-142, 2019.

FUKS, J. A ocupação. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

INSPER; PÓLIS. Instituto de Ensino e Pesquisa; Instituto Pólis. Conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais: uma visão das ações possessórias de acordo com o impacto do Novo Código de Processo Civil. Brasília, DF: CNJ, 2021.

LARA JR., A. R. et al. (ed.). Assessoria técnica popular: a prática em movimento. São Paulo: MSTC, 2022

MILANO, G. B. Conflitos fundiários urbanos e Poder Judiciário. Curitiba: Íthala, 2017.

MORETTI, J. A. A terra urbana e os bens comuns: uso social e acesso à terra – usucapião urbana coletiva e a teoria dos bens comuns. 2015. Dissertação (Mestrado) – Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2015.

MORETTI, J. A. Gestão de risco e propriedade: um estudo de caso sobre qualificação da segurança em ocupações no centro de São Paulo. 2022. Tese (Doutorado) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2022.

ONU. Assembleia Geral das Nações Unidas. Resolução A/RES/64/292. Declara a água limpa e segura e o saneamento um direito humano essencial para gozar plenamente a vida e todos os outros direitos humanos. Geneva: WSSC, 2010.

OSÓRIO, L. M. O direito à moradia como direito humano. In: FERNANDES, E.; ALFONSIN, B. (coord.). Direito à moradia adequada: o que é, para quem serve, como defender e efetivar. Belo Horizonte: Fórum, 2014. p. 39-68.

PAYNE, G.; DURAND-LASSERVE, A.; RAKODI, C. The limits of land titling and home ownership. Environment & Urbanization, v. 21, n. 2, p. 443-462, 2009.

PILOTTO, A. S.; GONÇALVES, R. R.; POLLINI, P. B. P. As flexibilizações urbanísticas na regularização fundiária urbana: notas sobre seus contornos, limites e possibilidades. In: LEITE, L. F. T. C.; MENCIO, M. (coord.). Regularização fundiária urbana: desafios e perspectivas para a aplicação da Lei nº 13.465/2017. São Paulo: Letras Jurídicas, 2019. p. 87-113.

ROLNIK, R. Guerra dos lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2019.

ROMEIRO, P.; GUIMARÃES, I. M. S. S.; KOETZ, V. The right to the city in Latin America. In: SAULE JÚNIOR, N.; ZÁRATE, L.; EMANUEL, M. S. (coord.). Moving toward the Implementation of the Right to the City in Latin America and Internationally. [S.l.]: HIC: Pólis, [s.d.]. Disponível em: https://www.right2city.org/document/moving-toward-the-implementation-of-the-right-to-the-city-in-latin-america-and-internationally/. Acesso em: 28 set. 2023.

SAMPAIO, C. A.; CAMPOS, M. B. A aplicação da Reurb-S em edifícios públicos: Edifício 9 de Julho localizado no centro de São Paulo. In: CHIARELLO, F.; PIRES, L. R. G. M. (org.). Novos paradigmas da regularização fundiária urbana. São Paulo: Almedina, 2019. p. 169-189.

SANTO AMORE, C. S.; MORETTI, R. Gelo não é pedra!: informalidade urbana e alguns aspectos da regularização fundiária de interesse social na Lei nº 13.465/17. In: SEMINÁRIO NACIONAL SOBRE URBANIZAÇÃO DE FAVELAS – URBFAVELAS, 3. 2018, Salvador. Anais [...]. Salvador: Universidade Católica de Salvador, 2018. Tema: Por uma agenda pública permanente no campo dos assentamentos precários.

SÃO PAULO (município). Lei Orgânica nº 0, de 05 de abril de 1990. Diário Oficial da Cidade de São Paulo: São Paulo, 5 abr. 1990.

SÃO PAULO (município). Lei nº 10.928, de 8 de janeiro de 1991. Regulamenta o inciso II do artigo 148 combinado com o inciso V do artigo 149 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dispõe sobre as condições de habitação dos cortiços e dá outras providências. Diário Oficial da Cidade de São Paulo: São Paulo, 8 jan. 1991.

SÃO PAULO (município). Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014. Regulamenta o inciso II do artigo 148 combinado com o inciso V do artigo 149 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dispõe sobre as condições de habitação dos cortiços e dá outras providências. Diário Oficial da Cidade de São Paulo: São Paulo, 1º ago. 2014.

SÃO PAULO (município). Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Aprova o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo; introduz alterações nas Leis nº 15.150, de 6 de maio de 2010, e nº 15.764, de 27 de maio de 2013. Diário Oficial da Cidade de São Paulo: São Paulo, 9 maio 2017.

SÃO PAULO. Lei Municipal nº 17.202, de 16 de outubro de 2019. Dispõe sobre a regularização de edificações, condicionada, quando necessário, à realização de obras, nos termos da previsão do art. 367 do Plano Diretor Estratégico. Diário Oficial da Cidade de São Paulo: São Paulo, 16 out. 2019. Disponível em: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17202-de-16-de-outubro-de-2019. Acesso em: 13 maio 2024.

SÃO PAULO (município). Situação das ocupações na cidade de São Paulo. São Paulo: Prefeitura de São Paulo, 2018.

SARLET, I. O direito fundamental à moradia aos vinte anos da Constituição Federal de 1988: notas a respeito da evolução em matéria jurisprudencial, com destaque para a atuação do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, ano 2, n. 8, p. 55-92, out./dez. 2008.

SAULE JÚNIOR, N. A proteção jurídica da moradia nos assentamentos irregulares. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2004.

YAMAGUTI, R.; DENALDI, R. O papel das Zonas Especiais de Interesse Social de imóveis vazios ou subutilizados para a produção habitacional privada: reflexões a partir da produção na Zona Leste do município de São Paulo. Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU, v. 9, n. 16, p. 307-335, 2023. Disponível em: https://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico/article/view/818. Acesso em: 7 jan. 2024.

Publicado

01-08-2024

Como Citar

Moretti, J. A., & Milano, G. B. (2024). Regularização fundiária e requalificação de prédios ocupados nos centros urbanos. Revista Brasileira De Estudos Urbanos E Regionais, 26(1). https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202427

Edição

Seção

Artigos - Território, Cidadania e Direitos