Planos diretores municipais: aspectos legais e conceituais
DOI:
https://doi.org/10.22296/2317-1529.2005v7n1p55Palavras-chave:
Estatuto da Cidade, planos diretores, planejamento urbano.Resumo
Com a Constituição de 1988, obrigando as cidades com mais de vinte mil habitantes a elaborarem ou revisarem os seus planos diretores, e com a promulgação do Estatuto da Cidade (2001), regulamentando os instrumentos previstos constitucionalmente, vários trabalhos foram publicados em um contexto estimulante e polêmico que, sem dúvida, deverá continuar a alimentar o diálogo entre planejadores urbanos e especialistas em direito urbanístico: estimulante, por significar a retomada do planejamento municipal, e polêmico, porque os textos legais estão sujeitos a diferentes interpretações. É exatamente nesse ambiente que se insere a presente reflexão, trazendo à tona a importância do Plano Diretor como instrumento de planejamento municipal, discutindo se ele deve se conformar como um plano geral de desenvolvimento ou privilegiar o ordenamento territorial, propondo uma base conceitual para a sua elaboração e, finalmente, indicando os desafios da gestão do seu processo de elaboração e implementação.
Downloads
Referências
ANTENOR, N. M. T. Parcelamento e edificação compulsórios e desapropriação-sanção. In: MOREIRA, M. (Coord.) Estatuto da Cidade. São Paulo: Cepam, 2001. p.203-25.
ARANTES, O. et al. A cidade do pensamento único: desmanchando consensos. Petrópolis: Vozes, 2000.
ARAÚJO, T. B. de. Ensaios sobre o desenvolvimento brasileiro: heranças e urgências. Rio de Janeiro: Revan, Fase, 2000.
AZEVEDO, E. de A. Direito de Preempção. In: MOREIRA, M. (Coord.) Estatuto da Cidade. São Paulo: Cepam, 2001. p.177-91.
CACCIA BAVA, S. Dilemas da gestão municipal democrática. São Paulo, 2002. Disponível em: http://www.polis.org.br/publicacoes.
FERNANDES. E.; ALFONSIN, B. A lei e a ilegalidade na produção do espaço urbano. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
GIUSEPPE, D. D. Operações urbanas consorciadas. In: MOREIRA, M. (Coord.) Estatuto da Cidade. São Paulo: Cepam, 2001. p.339-95.
KOMPARATO, F. K. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva. 1999.
LACERDA, N. et al. Gestão local no Nordeste do Brasil: a busca de novos paradigmas. In: FISCHER, T. (Org). Gestão contemporânea, cidades estratégicas e organizações locais. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1996. p.101-22.
LACERDA, N. et al. Planejamento metropolitano: uma proposta de conservação urbana e territorial. Revista Latinoamericana de Estudios Urbano Regionales, Santiago de Chile, v.XXVI, n.79, p.77-94, dez. 2000.
LUCCHESE, M. C. Transferência do direito de construir um instrumento mal aplicado. In: MOREIRA, M. (Coord.) Estatuto da Cidade. São Paulo: Cepam, 2001. p.35566. MATUS, C. Política, planejamento e governo. Brasília: Ipea, 1993.
MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 1992.
MEIRELLES, H. L. Direito municipal brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.
MELO, C. A. de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 1994.
MELO, R. As propostas de reforma agitaram o país. In: Na trilha do golpe. Recife: Massangana, 2004.
MORAIS, A de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.
MOREIRA, A. C. M. L. Plano Diretor e função social da propriedade urbana. In: MOREIRA, M. (Coord.) Estatuto da Cidade. São Paulo: Cepam, 2001. p.147-65.
MOREIRA, M. et al. O Estatuto da Cidade e o Cepam. In: MOREIRA, M. (Coord.) Estatuto da Cidade. São Paulo: Cepam, 2001. p.437-84.
MUKAI, T. Plano Diretor no substitutivo ao Projeto de Lei 5.788, de 1990. In: MOREIRA, M. (Coord.) Estatuto da Cidade. São Paulo: Cepam, 2001. p.131-46.
MUKAI, T. O Estatuto da Cidade. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
PAULICS, V. 125 dicas – idéias para a ação municipal. São Paulo, 2000. Disponível em: http://www.polis.org.br/publicacoes.
ROLNIK, R. Planejamento e gestão: um diálogo de surdos. In: MOREIRA, M. (Coord.) Estatuto da Cidade. São Paulo: Cepam, 2001. p.115-21.
SAULE JÚNIOR, N. O Plano Diretor. In: MATTOS, L. P. (Org) Estatuto da Cidade comentado. Belo Horizonte: Mandamentos, 2002. p.60-1.
SECCHI, B. Un progetto per l’urbanistica.Torino: Einaldi, 1998.
SILVA, J. A. da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 1996.
SILVA, J. A. Direito urbanístico brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 1997.
SOUZA, M. L. de. Mudar a cidade: uma introdução crítica ao planejamento e à gestão urbanos. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
SOUZA, M. R.; MARASQUIN, M. Solo criado – a experiência de Porto Alegre. In: MOREIRA, M. (Coord.) Estatuto da Cidade. São Paulo: Cepam, 2001. p.334-45.
VAZ, J. C. Como incorporar a transparência em um modelo de gestão municipal? São Paulo, 2000. Disponível em: http://www.polis.org.br/publicacoes.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2017 Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores/as que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1. Autores/as que publicam na RBEUR mantêm os direitos sobre a sua obra e concedem à revista o direito de primeira publicação, realizada sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho e assevera o reconhecimento da autoria e do veículo de publicação original, a RBEUR.
2. Autores/as têm liberdade para publicação e distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), reafirmando a autoria e o reconhecimento do veículo de publicação original, a RBEUR.